Projeto de lei dará mais segurança jurídica para empresas

Proposta do deputado José Gomes irá aumentar competitividade e atrair investidores

O Distrito Federal poderá ter uma legislação específica para garantir segurança jurídica às empresas e às interpretações dos atos administrativos. O deputado José Gomes (PSB) protocolou uma proposta, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que irá atrair mais investidores, incrementar a geração de empregos e dar mais transparência às contratações realizadas pelo poder público.

“Um princípio importante da lei é reduzir a burocracia que dificulta inclusive, os investimentos no DF. Precisamos atrair investidores para fomentar a economia local, produzir novos empregos e gerar renda”, explicou o deputado José Gomes. 

A ideia é reforçar a segurança jurídica e a eficiência na aplicação do direito público. Ou seja, estabelecer uma maior confiança na relação do Estado com o cidadão, especialmente aqueles que são empreendedores e precisam de mais eficiência e menos burocracia.

O Projeto de Lei foi inspirado em uma norma semelhante elaborada pelo deputado estadual goiano Thiago Albernaz e visa aumentar a competitividade da capital brasileira por meio da redução do chamado “Custo Brasil”, que leva em consideração o excesso de burocracia e incertezas jurídicas, que acabam elevando ou inviabilizando investimentos.

Principais pontos do Projeto :

§ Reitera a princípio da livre iniciativa, inclusive no desenvolvimento de atividade econômica em novas modalidades de produtos e serviços, mesmo diante das leis se tornarem obsoletas por força do desenvolvimento tecnológico;

§ Receber tratamento igualitário da Administração Pública quanto à obtenção de licenças, para evitar a quebra da isonomia e violação do princípio da impessoalidade;

§ Dever de motivação administrativa para que se entenda, de forma mais concreta, as consequências práticas de uma decisão administrativa;

§ Necessidade de a administração púbica ser transparente com suas decisões que importarem em nova orientação ou interpretação jurídica; 

§ Necessidade de divulgação e ampla participação popular antes da administração pública editar atos normativos;

§ Criação, sempre que possível, de regulamentos e súmulas administrativas que contemplem o entendimento da Administração Pública sobre a interpretação da lei, dos atos e contratos administrativos, como forma de se ter transparência e segurança jurídica.


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