Segundo o GDF, a proposição "é fruto da constatação da dificuldade para as entidades privadas sem fins lucrativos se qualificarem como Organização Social"
A Câmara Legislativa deu um passo para facilitar o processo de parcerias entre entidades da sociedade civil que atuam em diversas áreas e o governo do Distrito Federal. Foi aprovado, nesta terça-feira (10), em segundo turno e redação final, o projeto de lei nº 689/2019, de autoria do Executivo, que altera a Lei 4.081/2008, estabelecendo critérios para qualificar entidades como Organizações Sociais no âmbito do DF.
Organização Social é definida como a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à educação, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde, assistência social e ao desporto.
Segundo o GDF, a proposição "é fruto da constatação da dificuldade para as entidades privadas sem fins lucrativos se qualificarem como Organização Social, em razão das exigências da legislação vigente, que, em muito, diferem das leis existentes nos demais entes federados".
Carreira – Os deputados distritais também apreciaram o projeto de lei nº 823/2019, encaminhado pelo Executivo, para alterar a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional (Lei nº 5.195/2013), que passa a se chamar Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
O objetivo da matéria – cuja votação em segundo turno e redação foi acompanhada por servidores que ocuparam uma parte da galeria do plenário e comemoraram a aprovação –, segundo justificava do GDF, é que sejam enquadrados em uma única carreira todos os servidores cuja especialidade requeira registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
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Jornalista Ricardo Antunes
Por Ricardo Antunes
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