Quando
é chegada a hora de decidir sobre a contratação de mão de obra para o
condomínio, surgem também as primeiras indagações: qual a real
necessidade do condomínio, qual(is) função(ões) atenderia(m) a demanda e
quantos funcionários contratar
Por Rayanne Rocha
A mão de obra comumente utilizada pelos condomínios, em geral, está relacionada aos serviços gerais, à zeladoria e à portaria.
Alguns,
muitas vezes em razão do número reduzido de condôminos e da baixa
capacidade financeira, optam pela contratação de um único profissional
na função de zeladoria. Isso se dá, em especial, pelo fato de tratar-se
de uma mão de obra financeiramente mais viável e cujas atividades vão
desde a verificação e a fiscalização das áreas comuns do condomínio até a
execução de serviços de limpeza, manutenção e conservação.
Ocorre,
contudo, que, em muitos casos, os síndicos se deparam com uma realidade
na qual o zelador acaba acumulando algumas funções específicas do cargo
de porteiro, seja por desconhecer as atividades de cada cargo ou
função, seja por compreender, equivocadamente, não haver problema no
acúmulo das atividades de ambas as funções.
A
fim de dirimir dúvidas em relação às atividades que abarcam as funções
de zeladoria e as de portaria, o SINDICONDOMÍNIO-DF, em conjunto com o
SEICON-DF, fez constar no Anexo I da Convenção Coletiva de Trabalho,
dentre outras, as seguintes atividades:
Compete ao Zelador:
Proceder
à fiscalização dos trabalhos dos faxineiros (quando houver); verificar o
funcionamento dos elevadores; verificar o funcionamento das bombas de
água; substituir as lâmpadas queimadas; verificar o fornecimento de água
da rua; fiscalizar a retirada do lixo e sua coleta; fiscalizar o uso
dos elevadores; proteger os elevadores nos casos de entrada ou saída de
mudanças, volumes grandes ou entulhos, observando sempre o horário
estabelecido para esses serviços; verificar, periodicamente, o estado
dos extintores, registros e mangueiras de incêndio; fazer os pequenos
consertos que estiverem ao seu alcance; executar serviços de limpeza nas
áreas internas e externas do condomínio; efetuar a entrega de
correspondência e encomenda aos moradores; efetuar serviços de rua, em
bancos, atendendo solicitações do síndico/administrador; no seu horário
de trabalho pode substituir o porteiro na hora de refeição e/ou lanche;
quando não existir faxineiro, porteiro ou trabalhador de serviços
gerais, executar as atividades inerentes àquelas funções.
Compete ao Porteiro Diurno:
Executar
serviços de recepção e triagem na portaria; fiscalizar a entrada e
saída de pessoas; havendo sistema de intercomunicações, anunciar as
pessoas que procurarem os moradores para poderem ter acesso às unidades
residenciais; executar serviços de central de portaria abrindo as portas
para os moradores através do toque eletrônico e das chaves; executar o
serviço de separação de correspondência e classificação de documentos;
pode executar serviço de limpeza no seu posto de trabalho; preencher o
mapa para passagem de serviço a seu substituto, registrando informações
sobre as ocorrências havidas, para assegurar continuidade ao trabalho;
etc.
Apesar
da similitude de algumas atividades entre as funções por ora
destacadas, é possível verificar distinções cruciais que, caso não
observadas, podem gerar para o condomínio a obrigação de pagar ao
trabalhador, a título de desvio/acúmulo de função, um adicional que pode
variar de 5% a 30% sobre o salário base da respectiva função.
*Rayanne
Rocha é advogada, especialista em direito do trabalho, Presidente da
Comissão Nacional de Legislação Trabalhista da ABRASSP - Rayanne Neves
Rocha e sócia coordenadora da área trabalhista do escritório Ribeiro
& Rocha Advocacia Empresarial Especializada.
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