CLDF aprova projetos que garantem gratificações para servidores da Saúde

Servidores comemoraram a aprovação; texto segue para sanção do governador
 



A Câmara Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (11), dois projetos que tratam de gratificações para servidores de algumas carreiras da Saúde. O PL nº 988/2020 estende o pagamento da Gratificação de Movimentação (GMov) aos servidores lotadas na Administração Central da Secretaria de Saúde do DF; e o PL nº 997/2020 assegura a incorporação gradual da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata) para os técnicos e auxiliares de saúde, até março de 2021. Ambos os textos foram propostos pelo Executivo e foram aprovados, com emendas, em primeiro e segundo turnos pelo plenário da Casa.

O texto que trata da GMov foi acatado com uma emenda, a qual estabeleceu a concessão da gratificação também aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (Avas). A mesma emenda previu o pagamento de outras duas gratificações – a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GAB) e a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) – aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), os únicos profissionais da Estratégia Saúde da Família que ainda não recebem o benefício. Para contemplar o pagamento da GMov, os distritais aprovaram o projeto nº 989/2020, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.

Já o texto que trata da Gata detalha que a incorporação da gratificação se dará da seguinte forma: a primeira parcela a partir de 1º de abril deste ano; a segunda a partir de 1º de outubro de 2020, e a última a partir de 1º de março de 2021. O projeto diz respeito à incorporação, na prática, do montante relativo à terceira parcela devida pelo governo desde 2015.

Polícia Civil – Também proposto pelo Executivo, o projeto de lei complementar nº 31/2020 foi apreciado em dois turnos na sessão de hoje. A proposição inclui novas fontes de recursos para o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do DF, além de alterar a composição do Conselho de Administração. De acordo com o texto, deverão ser destinados ao FUNPCDF os bens, direitos e valores decorrentes de perda judicial em favor do Distrito Federal nos processos criminais, além da receita de tarifa de inscrição em concurso público para ingresso nas carreiras de Delegado de Polícia e de Polícia Civil do DF. Emenda aprovada preserva os direitos do lesado e dos terceiros de boa-fé, bem como o de outros fundos instituídos por lei.
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