GDF acrescenta medidas ao decreto de enfrentamento ao coronavírus
Novo texto recomenda a distância mínima entre pessoas em eventos abertos e também requer autorização sanitária em eventos esportivos com portões fechados
O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 40.509 de 11 de março de 2020. O texto (leia a íntegra) reúne as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) no Distrito Federal. A doença provocada pelo vírus foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nesta quarta-feira (11).
O novo texto, editado pelo governador Ibaneis Rocha, traz os seguintes acréscimos:
O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 40.509 de 11 de março de 2020. O texto (leia a íntegra) reúne as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) no Distrito Federal. A doença provocada pelo vírus foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nesta quarta-feira (11).
– Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas;
– Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão transcorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do DF e termo de compromisso assinado pelos organizadores.
O texto original, publicado na quarta-feira (11), ainda determina:
– As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste decreto;
– Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis por igual período: I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas; II – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
– Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas;
– As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no artigo 2º.
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Da redação do portal Alô Brasília
Jornalista Ricardo Antunes
Por Ricardo Antunes
Ricardo Antunes Figueiredo