Ministério da Economia define regras para trabalhado remoto de servidores
Medidas ajustam pagamentos de horas extras, auxílio-transporte e adicional noturno durante a pandemia do novo coronavírus
Ministério da Economia publicou duas instruções normativas (IN 27 e IN 28), com orientações para servidores em trabalho remoto. Os documentos incluem a suspensão de pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade presencial. As medidas, publicadas nessa quinta-feira (26), são válidas pelo período que perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Estão suspensos para os servidores em trabalho remoto o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas.
De acordo com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, o objetivo é gerir o dinheiro público com responsabilidade, principalmente, neste momento. "É justo e razoável que benefícios relacionados ao exercício presencial não sejam pagos quando o trabalho é feito de casa. Um exemplo claro é o auxílio-transporte. Esse auxílio é pago para cobrir os gastos do servidor com o deslocamento para o trabalho por meio de de transporte público. Se este deslocamento não acontece, não há porque receber o auxílio-transporte”, ressalta.
A Instrução Normativa também proíbe o cancelamento, prorrogação ou alteração do período de férias já programadas, bem como as ampliações de jornadas de trabalho.
Todas as orientações descritas nas instruções normativas se aplicam aos servidores em contrato temporário e aos estagiários.
Trabalho remoto
Os servidores que devem fazer trabalho remoto são aqueles que apresentam sinais e sintomas gripais. Esses devem comprovar a condição por meio de uma autodeclaração.
Já os servidores com doenças crônicas ou graves e os imunodeficientes só estarão autorizados a fazer trabalho remoto nos casos relacionados em ato do Ministério da Saúde. Para estes grupos, bem como para as servidoras grávidas e lactantes, permanece a exceção para os casos de serviços essenciais previstos no art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, devendo cada órgão detalhar os critérios e procedimentos para avaliar os afastamentos e a adoção do trabalho remoto.
Servidores com 60 anos ou mais permanecem entre o grupo autorizado a fazer trabalho remoto, exceto nas áreas da saúde, segurança e atividades essenciais.
Em nota, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal afirmou que está acompanhando a evolução do cenário epidemiológico no Brasil, em coordenação com o Ministério da Saúde, num esforço para manter as medidas de enfrentamento da pandemia gerada pelo novo coronavírus atualizadas e a preservar o funcionamento dos serviços públicos federais.
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Da redação do portal Alô Brasília
Jornalista Ricardo Antunes