Nota Fecomércio DF

Nesse grave momento por que passa o Brasil em razão do coronavirus, foi editada a MP 936/2020, que permite medidas de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação. A FECOMÉRCIO DF entende que essa medida é fundamental para a superação da crise e que a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6363 MC / DF, que contraria o texto da MP 936/20 ao impor a participação do sindicato laboral para que deflagre negociação coletiva, compromete o emprego de milhões de brasileiros e inviabiliza a atividade produtiva, razão pela qual conclama o STF a rever, com urgência, essa temerária orientação.
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Da redação do portal Alô Brasília
Jornalista Ricardo Antunes