Contratos vigentes poderão ter até quatro parcelas suspensas durante a pandemia
Estudantes que possuem financiamento por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão pedir a suspensão do pagamento de parcelas enquanto perdurar o estado de calamidade pública, decretado por conta da pandemia do novo coronavírus. A resolução que estabelece a medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), poderão ser suspensas até duas parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa. Já os estudantes que estão em fase de amortização, poderão suspender até quatro parcelas.
A resolução define que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados.
O estudante interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. O prazo para essa solicitação vai até 31 de dezembro.
A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia. Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não poderão ter parcelas suspensas por essa medida.