Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta
Nesta terça-feira (26) foi publicada a Lei n.º 6.791, de autoria do deputado distrital Delmasso (Republicanos-DF) que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Estudante Atleta. O texto prevê reposição de provas quando alunos precisarem se ausentar em época de competições
O "Estudante Atleta" é aquele matriculado em estabelecimento de ensino público ou privado do Distrito Federal, inclusive de ensino superior. É o estudante que pratica uma modalidade esportiva e que representa o DF, clubes, federações esportivas, ou seu estabelecimento de ensino, em eventos ou competições oficiais das entidades dirigentes do esporte distrital, nacional e internacional.
Segundo a Lei de Delmasso, os estudantes atletas terão a garantia de aprendizagem e participação nas competições, sem prejuízo ao desenvolvimento educacional e esportivo. “O esporte é essencial à formação das nossas crianças e adolescentes”, afirma o distrital.
Com a Lei fica assegurado ao estudante atleta que esteja participando de eventos ou competições oficiais: a dispensa das aulas durante o período em que esteja atuando nas competições oficiais; a realização de provas em data ou horário alternativo, em caso de coincidência entre o calendário escolar e o calendário esportivo, sem cobrança de qualquer taxa ou valor adicional. Para tal exercício do direito, deve ser atestado pelos seguintes documentos: declaração de um dos pais ou de responsável pelo estudante; declaração da entidade esportiva atestando o vínculo do estudante atleta.