Fotos: Renan Figueiredo.
O PLC foi aprovado com 17 votos favoráveis. O texto ainda precisa ser analisado em segundo turno, antes de ser encaminhado à sanção do governador Ibaneis Rocha. Segundo o autor, o objetivo do projeto é dar segurança jurídica para as clínicas veterinárias localizadas nas Asas Sul e Norte. "Além de não ter desenvolvido todo o seu potencial, o mercado veterinário do Distrito Federal está debaixo de insegurança jurídica. Um total de 400 clínicas das 1.067 existentes corre o risco de fechar desde que uma decisão da Justiça suspendeu alvarás transitórios de estabelecimentos comerciais, os chamados alvarás precários", justificou Delmasso.
De acordo com a proposta, as clínicas poderão atender animais de estimação de pequeno porte: todas as raças de cães e gatos, pequenos mamíferos, aves e répteis considerados como animais de companhia. Também poderão realizar "atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, exames e diagnósticos, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e/ou internação". O texto detalha ainda todas as regras para funcionamento do negócio.
O PLC foi aprovado com 17 votos favoráveis. O texto ainda precisa ser analisado em segundo turno, antes de ser encaminhado à sanção do governador Ibaneis Rocha. Segundo o autor, o objetivo do projeto é dar segurança jurídica para as clínicas veterinárias localizadas nas Asas Sul e Norte. "Além de não ter desenvolvido todo o seu potencial, o mercado veterinário do Distrito Federal está debaixo de insegurança jurídica. Um total de 400 clínicas das 1.067 existentes corre o risco de fechar desde que uma decisão da Justiça suspendeu alvarás transitórios de estabelecimentos comerciais, os chamados alvarás precários", justificou Delmasso.
De acordo com a proposta, as clínicas poderão atender animais de estimação de pequeno porte: todas as raças de cães e gatos, pequenos mamíferos, aves e répteis considerados como animais de companhia. Também poderão realizar "atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, exames e diagnósticos, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e/ou internação". O texto detalha ainda todas as regras para funcionamento do negócio.