“A suspensão completa e integral do funcionamento do TELEGRAM no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica)”, decidiu o ministro.
Ele também cita decisões judiciais que o Telegram não teria cumprido, como a derrubada de perfis do blogueiro Allan do Santos e do site Terça Livre, além de páginas de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, está escrito que a Polícia Federal afirma que “o aplicativo TELEGRAM é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
A PF também não teria tido resposta da empresa quando enviou decisões judiciais para fornecimento de dados e suspensão de monetização das contas vinculadas a Allan dos Santos.
Segundo Moraes, o Telegram chegou a realizar um “bloqueio pontual” destes perfis, mas não cumpriu a totalidade da decisão do STF.
“Apesar do bloqueio pontual dos três perfis mencionados (@allandossantos; @artigo220 e @tercalivre), não houve, por parte da empresa Telegram, o devido atendimento à determinação emanada deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro, acrescentando que “a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça brasileira”.
Ele completa que o STF determinou que a empresa, entre outros pontos, indicasse o usuário de criação dos mencionados perfis, com todos os dados disponíveis (nome, CPF, e-mail), ou qualquer outro meio de identificação possível, além de apontar a data de criação do perfil.
Fonte: CNN