Denúncia anônima, intuição policial ou mesmo abordagens de rotina não são suficientes para autorizar buscas pessoais, decidiu o STJ
A Promotoria de Justiça Militar requisitou, nesta segunda-feira, 4 de julho, a instauração de investigação preliminar pela Corregedoria da Polícia Militar do DF para esclarecimentos sobre uma busca pessoal realizada no último final de semana, na Galeria dos Estados, centro de Brasília.
De acordo com a guarnição da PMDF, a motivação foi uma denúncia anônima de porte de arma de fogo, que não foi localizada, e nem comprovada a existência da denúncia. O homem abordado filmou a busca pessoal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) teve acesso às imagens, remetidas para a apuração da Corregedoria.
Para o promotor de Justiça Flávio Milhomem, é importante que seja feita a apuração dos fatos. “É papel do Ministério Público cobrar que a busca pessoal seja feita dentro da legalidade, com motivação objetiva e devidamente justificada. Zelar por isso é zelar pela materialização dos direitos fundamentais do cidadão assegurados pela Constituição Federal”, esclarece.
“A violação das regras legais para a busca pessoal também resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, dando margem ainda a possível responsabilização penal dos policiais envolvidos”, completa o promotor.
Busca pessoal ilegal
Após um julgado de abril deste ano, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.
Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal, conhecida popularmente como "baculejo", "enquadro" ou "geral" , é necessária a existência de fundada suspeita (justa causa), descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.
De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, uma das razões para se exigir que a busca pessoal seja justificada em elementos sólidos é evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural.
"Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc.", declarou em seu voto.