Os mais de 1,2 mil consumidores, que não receberam o valor da inscrição no passeio ciclístico, deverão ser ressarcidos
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Paulo Roberto Binicheski explica que a Promotoria buscou defender o direito dos ciclistas inscritos desde o momento em que o evento foi cancelado. “A sentença é importante porque o direito dos consumidores foi assegurado e há a efetiva punição dos responsáveis, de forma solidária, pela quebra de confiança”, destaca.
Atuação
A 1ª Prodecon ajuizou ação civil pública, contra a empresa Bike Tour Eventos Esportivos, em agosto de 2014. Na ação, a Promotoria pedia que os réus fossem condenados solidariamente a ressarcir os consumidores, de maneira corrigida e atualizada monetariamente. Em 2012, a Caesb e a Terracap haviam se comprometido a patrocinar o evento. Em março de 2013, após reunião com representantes da empresa, o GDF iniciou a divulgação do passeio ciclístico.
O patrocínio prometido, no entanto, não foi repassado à empresa, e o evento foi cancelado. Para garantir o ressarcimento dos consumidores prejudicados, a Promotoria celebrou termo de ajustamento de conduta (nº 710/2013) com a empresa. Até junho de 2014, 2.699 pessoas já haviam recebido os 250 reais pagos pela inscrição. A partir daí, no entanto, a empresa deixou de responder às notificações da Promotoria e não prestou mais informações sobre o andamento dos reembolsos. O ajuizamento da ACP visou defender o direito dos mais de 1,2 mil consumidores que ainda não haviam sido ressarcidos anteriormente.