Governador Ibaneis tem suas contas aprovadas pelo TCDF

TCDF aprova, com ressalvas, Contas do Governo 2021


O Tribunal de Contas do DF aprovou com ressalvas e determinações, o Relatório Analítico e o Parecer Prévio das Contas do Governo do Distrito Federal (RAPP), exercício 2021.

A decisão, ocorrida em Sessão Especial na tarde desta terça-feira, 22 de novembro, se deu por unanimidade dos presentes. O relator do processo, Conselheiro Márcio Michel, teve o RAPP acolhido pelos Conselheiros Renato Rainha, Inácio Magalhães e Manoel de Andrade. Ao todo, por meio do Processo nº 00600-00010669/2021-74, o TCDF apontou 12 ressalvas e fez três determinações relacionadas às contas do terceiro ano de gestão do governador Ibaneis Rocha.

Entre as ressalvas apontadas pela Corte, destacam-se:
a) quanto ao planejamento governamental:

I superestimativa nas receitas e despesas de capital e no Orçamento de Investimento, indicando a necessidade de um planejamento mais próximo da realização;

II deficiência no estabelecimento, apuração e alcance de metas de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais;
b) quanto à execução orçamentária e financeira:

I realização de despesas sem cobertura contratual;

II realização de repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa em montantes inferiores aos duodécimos exigidos pela Lei Orgânica do DF;

III execução no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente apenas da quarta parte da dotação mínima exigida pela Lei Orgânica do DF;

IV registro de saldo negativo na conta única em diferentes meses do exercício;
c) quanto às demonstrações contábeis

I inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal;

II insuficiência de notas explicativas junto às demonstrações contábeis;

III utilização de classes de contas divergentes das estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público na elaboração dos Balanços Financeiro e Patrimonial;

IV inconsistência em saldos de contas patrimoniais integrantes das demonstrações financeiras;
d) ausência de metodologia para avaliação do custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais

e) descumprimento do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) estabelecido no art. 2º da Lei nº 4.858/2012 e no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 840/2011, quanto ao preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira, ocupantes de cargos ou empregos efetivos no âmbito da administração direta e indireta dos poderes do Distrito Federal.

O Tribunal ainda determinou que o governo tome as medidas necessárias para solucionar as ressalvas apontadas, bem como para aprimorar a gestão orçamentária e financeira dos fundos especiais. Determinou também o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e gestão da dívida ativa, em especial no que se refere a adequação dos saldos contábeis aos valores recuperáveis.

Após a aprovação pela Corte de Contas, o Relatório Analítico e o Parecer Prévio serão encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde deverão ser julgados pelos parlamentares.




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