Tribunal de Contas suspende a mudança de local da Escola Classe do SIA

TCDF determina suspensão de mudança de local da Escola Classe do SRIA


Após analisar representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPjTCDF), o presidente do TCDF, Conselheiro Paulo Tadeu, concedeu medida cautelar determinando que a Secretaria de Estado de Educação (SEE/DF) suspenda ou reverta quaisquer atos visando à mudança do local de funcionamento da Escola Classe SRIA. A SEE/DF também fica impedida de fechar a unidade de ensino até uma nova deliberação da Corte de Contas.

Ainda segundo a decisão proferida na noite dessa segunda-feira, dia 26 de dezembro, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) deve se abster de disponibilizar, a terceiros, o imóvel localizado no lote E da Área Especial de Serviços Públicos, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).

Nesse espaço, segundo a representação, além da Escola Classe SRIA, funcionaria a sede da Unidade III da Secretaria de Educação, que abriga o patrimônio, a gráfica, o arquivo, além de departamentos como a Diretoria de Cadastro e o Setor de Transportes da Secretaria de Educação. Mas, de acordo com uma denúncia recebida pela Ouvidoria do MPjTCDF, a doação do imóvel foi revertida à Terracap sob a alegação de que o espaço não era utilizado.

Segundo o denunciante, os equipamentos de propriedade da SEE/DF existentes no referido imóvel estariam sendo transferidos para imóveis alugados sem necessidade e a Escola Classe SRIA também estaria sendo desativada. Ele afirmou, ainda, que alunos e professores seriam transferidos de uma escola estruturada para um local provisório, com salas em contêineres e sem espaço para merenda e para a administração escolar.

Na representação, o Ministério Público junto ao TCDF apontou que as atividades da Escola Classe do SRIA, que existe há mais de 40 anos, estão sendo encerradas sem explicação plausível e sem um debate com a comunidade escolar. O MPjTCDF ressaltou, ainda, que também haveria ofensa ao princípio da eficiência, uma vez que, embora se tenha afirmado que o imóvel estava sendo pouco utilizado, a SEE/DF tem publicado avisos de procura de imóveis ao longo dos últimos anos e pagará pelas locações, mesmo tendo um imóvel à sua disposição sem custo de locação.

Na decisão liminar, o presidente do TCDF determinou que a Secretaria de Estado de Educação e a Terracap apresentem esclarecimentos quanto ao teor da Representação em até 10 dias. O prazo é contado a partir da notificação oficial (Processo nº 00600-00015241/2022-07-e).
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