Criança consegue medicamento canabidiol após atuação da DPU

Fármaco de alto custo foi negado pela rede pública de saúde; sentença considerou jurisprudência do STJ


Uma criança moradora de São Domingos, interior de Goiás, conseguiu judicialmente o direito de receber do Sistema Único de Saúde (SUS) o produto Canabidiol (óleo de Cannabis ou CDB) após atuação da Defensoria Pública da União (DPU). O menino é portador de encefalopatia epiléptica, com comportamento autista e deficiência intelectual grave.

A partir de laudo médico apontando a condição da criança, a DPU em Goiás ajuizou uma ação na Justiça Federal, pedindo o fornecimento do Canabidiol pelo SUS. Após idas e vindas do processo, o menino foi incluído no atendimento feito pela unidade itinerante de Formosa (GO), ação coordenada por defensores da 1ª Categoria (fase recursal) da DPU no Distrito Federal (DF).

Na petição inicial, a DPU ressaltou o elevado custo do tratamento, que, no mercado, pode custar, no mínimo, R$ 2,2 mil por cada frasco. “Diante da comprovada necessidade da parte autora ao referido tratamento, tendo o Poder Público a obrigação de responder a essa necessidade de forma gratuita, a não disponibilidade do remédio nas Unidades de Saúde não pode obstar a entrega deste àqueles que comprovem a necessidade de sua utilização, já que este medicamento é o único capaz de oferecer à parte autora a continuidade de seu tratamento médico.”, destacou a DPU na ação.

Jurisprudência

A União negou o fornecimento, alegando ausência de comprovação de eficácia do fármaco e rejeição de incorporação ao SUS pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC).

A Justiça Federal em Formosa (GO), no entanto, entendeu que o produto atende aos requisitos previstos em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fornecimento de remédios fora da lista do SUS. Além disso, laudo de perícia judicial apontou que a criança fez uso de diversos fármacos antiepilépticos, permanecendo com vários episódios de crises convulsivas diárias, o que justificaria o uso do canabidiol na tentativa de controlar os sintomas.

A sentença destaca estudos clínicos que associam o uso de óleo de cannabis à redução em 50% na frequência de crises epiléticas totais e a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do produto.

O prazo para cumprimento da decisão é de dez dias, contados a partir da última sexta-feira (24), data em que as partes foram intimadas. Em caso de descumprimento, cada um dos entes condenados (União, Estado de Goiás e município de São Domingos) deverão pagar multa diária de R$ 1 mil.
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