De forma presencial e virtual, atendimentos começam a partir do dia 03 de abril até 31 de maio
Distrito Federal, 15 março de 2023 – O Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, realizará mais uma vez o Plantão Fiscal 2023, com atendimentos presenciais e online, gratuitos, para orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
O serviço é direcionado para a comunidade em geral e as atividades têm o suporte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF e apoio técnico da Receita Federal.
Com início no dia 03 de abril e término em 31 de maio, os atendimentos presenciais serão às segundas e terças em abril, das 18h30 às 19h30, por ordem de chegada. Já em maio, o suporte acontecerá todos os dias da semana, no mesmo horário.
Em paralelo, os atendimentos virtuais continuam e serão feitos a partir do e-mail: naf@udf.edu.br. Os interessados devem enviar sua necessidade com o assunto como: Imposto de Renda Pessoa Física e no corpo do e-mail, o contribuinte deve inserir um resumo da situação e um telefone celular de contato. Em alguns casos, o atendimento por vídeo ou áudio será solicitado, e o solicitante será informado por e-mail sobre os dias e horários específicos para a realização da chamada.
A programação relativa à Declaração do Imposto de Renda pessoa física 2023 se estende até o dia 31 de maio e os atendimentos serão realizados por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da Instituição, sob a orientação do Me. Deypson Carvalho, coordenador adjunto e professor do curso de graduação de Ciências Contábeis e do NAF.
Público-alvo
O atendimento é voltado para a pessoa física, com renda mensal de até 5 mil Reais, empregador doméstico e microempreendedor individual.
Estímulo à Educação Fiscal
Os atendimentos são gratuitos, mas as pessoas serão estimuladas, a título de educação fiscal, especialmente os casos em que a tributação pelo modelo “deduções legais” for a mais vantajosa ao contribuinte, a destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). Segundo o coordenador da programação, Me. Deypson Carvalho, o próprio programa da Receita Federal permite ao contribuinte escolher se a destinação será para um fundo Federal, Estadual ou Municipal.
“No caso de fundos estaduais ou municipais o próprio contribuinte deverá indicar o número do CNPJ da entidade na declaração. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa para promover a educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto e nem tenha a sua restituição diminuída, tendo em vista que é um direito de todo contribuinte que paga imposto de renda realizar a destinação de parte do tributo devido sem nenhum ônus tributário adicional”, explica.
Para o correto preenchimento da declaração ou a conferência das informações disponíveis na declaração pré-preenchida é necessária a seguinte documentação:
- Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço)
- CPF do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver
- Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s);
- Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição (ões) bancária (s)
- Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros) Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos
- Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário
- Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial)
- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)
*Durante o processo de orientação fiscal, outros documentos poderão ser necessários ao contribuinte para complementar os registros no Programa Gerador da Declaração, conferir as informações da declaração pré-preenchida para a prestação correta de informações à Receita Federal do Brasil.
SERVIÇO
Atendimento presencial e online do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (UDF)
Quando: de 03 de abril a 31 de maio
Atendimentos online: naf@udf.edu.br
Título do e-mail: Imposto de Renda Pessoa Física
Atendimento presencial: às segundas e terças, das 18h30 às 19h30, no edifício sede do Centro Universitário UDF – 1º andar - na 704/904 sul, Conjunto A – Asa Sul – Brasília-DF. Durante o mês de maio/2023, excepcionalmente, os atendimentos presenciais do NAF do UDF serão realizados de segunda a sexta-feira, das 18h30 às 19h30.
Sobre o UDF - Criado em 1967, o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) é a primeira instituição particular de ensino superior da capital do Brasil. Instituição tradicional no ensino de Direito, o UDF conta também com cursos respeitados na área de negócios, da saúde e de tecnologia, além de oferecer cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, e programas de extensão voltados à comunidade externa. Pertence ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do País, que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados. Visite: www.udf.edu.br e conheça o Nosso Jeito de Ensinar.