Organizações não-governamentais cobram que a Comissão Europeia examine lei italiana sobre busca e salvamento no Mediterrâneo Central
Legislação italiana restringe as atividades humanitárias de resgate a sobreviventes no mar
Cinco importantes organizações não-governamentais (ONGs) apresentaram ontem (12/7) uma queixa à Comissão Europeia (CE) sobre a Lei italiana 15/2023 e a prática das autoridades italianas de designar portos distantes da área de resgate para desembarcar os migrantes que foram resgatados por organizações humanitárias.
As ONGs que apresentaram a denúncia são: Médicos Sem Fronteiras (MSF), Oxfam Itália, SOS Humanidade, Associação de Estudos Jurídicos sobre Imigração (ASGI) e EMERGENCY. Elas argumentam que a lei levanta sérias preocupações quanto à sua compatibilidade com a legislação da União Europeia (EU) e as obrigações dos Estados-membros da UE em relação ao direito internacional e às atividades de busca e salvamento no mar.
“A Comissão Europeia é a guardiã dos tratados da UE e tem um papel a desempenhar para garantir que os Estados-membros respeitem as leis internacionais e da UE”, diz Giulia Capitani, consultora de política de migração da Oxfam Itália. “Ela deve defender e proteger os direitos fundamentais de todas as pessoas na Europa. No entanto, são as ONGs de busca e salvamento que preenchem o vergonhoso vazio no mar deixado pelos Estados-membros da UE. Ao invés de obstruir seu trabalho, os Estados- membros da UE devem envolvê-las na criação de um sistema adequado para as atividades de busca e salvamento”.
Em janeiro de 2023, a Itália introduziu um novo decreto que se tornou lei em março. A Lei 15/2023 proíbe que as embarcações de busca e salvamento realizem mais de uma operação ao mesmo tempo, já que os barcos devem navegar em direção ao local designado para desembarque sem demora. Na prática, as embarcações não devem prestar assistência a outros barcos em perigo durante esse período. Além disso, a lei italiana também obriga os capitães a fornecer informações não especificadas às autoridades italianas sobre o resgate realizado, o que tem levado à solicitação de informações excessivas.
O efeito da nova lei nas operações é ainda agravado pela prática recente das autoridades italianas de designar portos distantes para o desembarque dos sobreviventes. Esta política não está incluída em nenhuma legislação, mas tornou-se prática comum desde dezembro de 2022, com embarcações de busca e salvamento frequentemente recebendo locais de desembarque seguro no Norte e não no Sul da Itália, aumentando significativamente o tempo de viagem e limitando o tempo dos navios de resgate na zona de busca e salvamento.
As cinco ONGs que fazem a denúncia acreditam que a combinação dessas medidas impõe restrições injustificadas às operações de busca e salvamento e limita drasticamente a capacidade de salvar vidas no mar.
“Todos os dias que passamos longe da região de busca e resgate, seja em detenção ou navegando em direção a um porto distante, estamos colocando vidas em risco”, diz o gerente de operações de MSF, Djoen Besselink. “A lei tem como alvo as ONGs, mas o preço real será pago pelas pessoas que migram pelo Mediterrâneo e se encontram em perigo nos barcos.”
O aumento do tempo de viagem para locais seguros no Norte da Itália também traz riscos físicos e mentais para as pessoas resgatadas a bordo. “Atribuir locais de segurança a mais de 1.000 km de distância de um resgate prejudica o bem-estar físico e psicológico dos sobreviventes”, diz Josh1, capitão do navio de resgate Humanity 1 da SOS Humanity. “As 199 pessoas que resgatamos recentemente, incluindo mulheres grávidas e bebês, foram obrigadas a percorrer cerca de 1.300 km para desembarcar na Itália, embora outros portos italianos estivessem muito mais próximos”, afirma.
“As pessoas resgatadas vêm de países afetados por guerras, mudanças climáticas e violações dos direitos humanos”, diz o coordenador de suporte à vida da embarcação de resgate da EMERGENCY, Carlo Maisano.
O aumento das distâncias também tem um impacto negativo nas próprias ONGs. “A prática de designar portos distantes aumenta os custos de combustível e esgota nossos orçamentos limitados, impactando nossa capacidade de salvar vidas no futuro”, diz Maisano.
Em 23 de fevereiro de 2023, a Lei 15/2023 (que ainda era um decreto-lei na época) foi aplicada pela primeira vez quando a Autoridade Portuária de Ancona notificou MSF com uma ordem de detenção para o seu navio de 20 dias e, eventualmente, uma multa de € 5.000. As penalidades foram impostas à organização porque ela não forneceu informações específicas que nunca foram solicitadas à MSF antes.
Desde então, as autoridades italianas detiveram quatro outras embarcações humanitárias de busca e salvamento – Aurora2, Louise Michel, Sea-Eye 43 e Mare*Go4 – por um período de 20 dias cada por violação da Lei 15/2023. Isso soma um total de 100 dias perdidos de operação dos navios de regaste humanitário, enquanto travessias perigosas e naufrágios no Mediterrâneo Central continuam.
MSF, Oxfam Itália, SOS Humanity, ASGI e EMERGENCY pedem que a Comissão Europeia (CE) coloque a Lei 15/2023 da Itália e sua prática de designar portos distantes sob escrutínio imediato. Como guardiã dos tratados da União Europeia (UE), é responsabilidade da CE garantir que os Estados-membros da UE cumpram a legislação e parem de obstruir o trabalho de salvamento de ONGs de busca e resgate. As ONGs devem ser incluídas nas operações de busca e salvamento lideradas e realizadas de maneira proativa pelas autoridades no Mar Mediterrâneo Central.