PCDF deflagra operação para coibir a exploração infantil


A Polícia Civil do Distrito Federal—PCDF, por intermédio a equipe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC deflagrou, nesta manhã (26), a Operação Acumula-Dores. A ação é resultado de dois meses de investigações que crime relacionado à divulgação de material na internet ligado à exploração infantil.

As diligências desta manhã objetivaram prender um homem, de 33 anos, morador de Santa Maria, acusado de possuir pelo menos 150 gigabytes de vídeos contendo material de exploração sexual infantil, que correspondem a 1,7 mil arquivos/vídeos armazenados nos computadores do alvo.

Na residência do investigado, a equipe cumpriu mandado de busca e apreensão de grande quantidade de bonecos infantilizados, distribuídos em diversos cômodos da casa.

De acordo com o delegado-chefe da DRCC, Giancarlos Zuliani, o tipo de vídeo encontrado em poder do investigado, ligado a sua fascinação por bonecos infantilizados, apontou para a possibilidade de tal indivíduo estar usando os brinquedos como forma de atrair crianças e obter vídeos de conteúdo sexual. “A utilização de bonecos infantilizados consiste em uma técnica já conhecida para atrair crianças na internet, entretanto a PCDF jamais havia prendido, no Distrito Federal, um suspeito que agisse dessa forma”, destaca.

Outro fato a ser esclarecido, ainda segundo o delegado, é se outras pessoas ligadas ao investigado, igualmente aficionadas em bonecos infantilizados, também estariam utilizando esse instrumento para atrair crianças na internet com o objetivo de fornecer vídeos íntimos. “Tais fatos serão esclarecidos, de forma mais detalhada, após a análise pericial completa dos computadores dos investigados”, finaliza Zuliani.

Participaram da operação de hoje sete policiais da DRCC e um perito criminal do Instituto de Criminalística – IC.

O investigado responderá pelos crimes de armazenamento de material ligado ao abuso sexual infantil e compartilhamento de material ligado à pedofilia, podendo pegar uma pena de quatro a dez anos de reclusão ( Art. 241 - A do ECA e o Art. 241 - B do ECA).
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