Pastor Daniel de Castro Desafia a Oposição em Debate sobre o Porte de Drogas no Plenário da CLDF
Na tarde desta quarta-feira (20), o plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal foi palco de um intenso debate sobre a descriminalização do porte de drogas, liderado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro (PP).
Pastor Daniel de Castro Sousa é um dedicado pai de três filhas, duas das quais seguiram seus passos na advocacia. Sua vida é marcada por uma visão de crescimento e bem-estar para sua família e comunidade. Com formação em teologia pela Faculdade João Calvino, ele tem uma rica trajetória espiritual, congregando na Assembleia de Deus de Taguatinga por 42 anos e, posteriormente, no Ministério Madureira, onde também atua como advogado da Convenção. Equilibrando suas responsabilidades como servo de Deus, profissional, pai, marido e empresário.
Em seu discurso no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Deputado destacou sua origem cristã e seu compromisso com a família, destacando a importância dos princípios bíblicos na resolução dos conflitos humanos. Citando o renomado evangelista Billy Graham, Daniel ressaltou a atemporalidade desses princípios e sua relevância frente às questões contemporâneas.
Daniel argumentou que o combate ao tráfico e ao consumo de drogas não deve se limitar à reação do Estado aos crimes já cometidos, mas também à preservação da liberdade das instituições que contribuem para a formação do caráter e dos valores morais da sociedade. Ele destacou o papel das igrejas e de outras entidades sociais que atuam em áreas onde o Estado não consegue alcançar. Entretanto, o Deputado alertou contra ataques direcionados a essas instituições por agentes políticos que defendem ideologias contrárias aos valores familiares e patrióticos.
O debate também abordou a perspectiva jurídica da questão, com o Deputado questionando o recurso extraordinário nº 635.659 da Defensoria Pública de São Paulo. Ele argumentou que a argumentação apresentada não se sustenta, especialmente à luz do Decreto-Lei nº 3.914/1941, que define crime como infração penal sujeita a pena de reclusão ou detenção.
Por fim, o parlamentar destaca a importância de uma compreensão clara da realidade enfrentada pelas famílias, pelos cidadãos comuns e pelas mulheres que lutam para criar seus filhos.