Prodep recomenda que PMDF deixe de exigir exame ginecológico em concursos públicos

Além de desrespeitar preceitos constitucionais sobre a igualdade entre homens e mulheres, exigência contraria compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil


A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que deixe de exigir avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária para as candidatas aos cargos de oficiais e praças da corporação. O documento foi enviado nesta quarta-feira, 3 de abril, ao Comando-Geral da PMDF.

De acordo com a recomendação, nenhum exame comparável foi exigido dos candidatos aos mesmos cargos, o que constitui discriminação baseada em gênero. Além de desrespeitar preceitos constitucionais sobre a igualdade entre homens e mulheres, a exigência contraria compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora tenha diagnóstico de doença grave, não apresente sintomas incapacitantes ou restrição relevante. Por esse motivo, a administração somente pode exigir exames para identificar condições que impeçam o exercício da função pública imediatamente ou no futuro certo e próximo.

A recomendação também menciona nota técnica elaborada por peritos da Promotoria Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) sobre o tema. Segundo o documento, a citologia oncoparasitária não tem a capacidade, de forma isolada, de detectar a presença do vírus causador do câncer do colo de útero e é recomendada apenas para sua prevenção. Não tem, portanto, pertinência na avaliação da condição de saúde atual das candidatas.

A recomendação vale para os editais em andamento e também para futuras seleções realizadas pela PMDF. A corporação tem dez dias para informar sobre o cumprimento da medida.
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