TCDF divulga novas regras para melhorar o planejamento e a fiscalização de privatizações, PPPs e concessões


O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou novas regras para melhorar o planejamento dos projetos de Privatizações, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões Comuns propostos pelos diversos órgãos do DF e otimizar a fiscalização realizada pelo TCDF. Esses projetos normalmente envolvem a construção de grandes obras ou a transferência de serviços públicos para uma empresa, que também passa a receber tarifas das pessoas que utilizam os serviços. São contratos que têm um alto custo e impacto na vida de milhares de pessoas.

Nesse tipo de contratação, o Tribunal de Contas começa a atuar antes mesmo da publicação do edital de licitação. E, com as novas regras, a análise de privatizações, PPPs e concessões ganha prioridade sobre outros assuntos. Além disso, os órgãos responsáveis pelos projetos terão que enviar informações essenciais para permitir uma fiscalização completa, o que evita retrabalho e atrasos. E eles deverão fazê-lo com uma antecedência mínima para garantir celeridade na análise. Assim, é possível evitar falhas e irregularidades que possam causar prejuízos para a população e para os cofres públicos.

A Instrução Normativa nº 1/2024 do TCDF, que traz as novas regras para o envio desses projetos ao Tribunal, foi publicada no Diário Oficial do DF no dia 18 de março (Instrução Normativa nº 1/2024). Conheça algumas das novidades:

Análise prioritária em relação a outros assuntos

As privatizações, PPPs e concessões comuns passam a ter prioridade em relação a outros assuntos analisados pelo TCDF. Considerando o impacto social, a complexidade e a expressividade dos valores envolvidos nesse tipo de contratação, todos os processos que tratem desses projetos serão classificados como urgentes.

Antecedência no envio de informações

Os órgãos do DF devem encaminhar informações sobre os projetos ao TCDF com antecedência mínima de 150 dias da data prevista para publicação do edital. Entre essas informações devem constar a descrição do projeto, a previsão do valor dos investimentos, a sua relevância, a localização e o cronograma da licitação.

Modelos listando informações essenciais para evitar falhas

O TCDF criou listas de verificação, com base no guia do Modelo de Cinco Dimensões (publicado pelo Governo Federal), para facilitar a organização pelos órgãos do DF e evitar falhas nas propostas. Um desses documentos traz uma listagem de informações essenciais que devem constar nas minutas de contrato e de edital, como o valor das tarifas a serem pagas pelo usuário do serviço público e os critérios de reajuste desses valores.

Hipóteses de interrupção da análise do projeto

O normativo estabeleceu as falhas que podem interromper a análise do projeto pelo TCDF de uma forma mais ágil para evitar atrasos e retrabalho. Uma situação que pode levar a essa suspensão é a ausência de lei que autorize a privatização do serviço, por exemplo. A falta de documentos técnicos mínimos, como anteprojetos de engenharia e estudos de vantajosidade, também interrompem a análise pela Corte.

Para consultar a Instrução Normativa nº 1/2024 do TCDF, acesse o link:

Entenda o que são privatizações, PPPs e concessões:
  • Privatização: A privatização ocorre quando o DF vende as ações ou ativos de uma empresa estatal para a iniciativa privada, perdendo o controle majoritário. Um exemplo recente de privatização no DF foi a venda da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) para o Grupo Neoenergia.
  • Parceria Público-Privada: As chamadas PPPs são contratos para construção de obras públicas juntamente com a prestação de serviços por empresas privadas que recebem remuneração do poder público e, em alguns casos, tarifas dos usuários. A construção dos imóveis do setor Jardins Mangueiral foi resultado de uma PPP.
  • Concessão Comum: As concessões comuns são contratos em que a receita das empresas vem majoritariamente das tarifas cobradas dos usuários. A construção e a transferência da gestão da Rodoviária Interestadual do DF para um grupo empresas privadas foi resultado de um contrato de concessão comum.
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