SES-DF regulamenta serviços de capelania nas unidades de Saúde

Portaria publicada nesta segunda-feira (17) descreve o objetivo, direitos e deveres dos ministros credenciados

Portaria publicada nesta segunda-feira (17) regulamenta serviços de capelania nas unidades de Saúde com orientações aos ministros sobre as visitas. Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

Em cumprimento à Lei nº 6046, de 22 de dezembro de 2017, a Secretaria de Saúde (SES-DF) publicou, nesta segunda-feira (17), portaria que regulamenta os serviços de capelania dentro das unidades da rede. O documento também trouxe cartilha com orientações de condutas para esses profissionais, que incluem hábitos de higiene, de vestimentas e de comportamento.

O serviço de capelania engloba aconselhamento; orientação aos assistidos; cultos; santas ceias; missas e orações; ministração dos sacramentos - como batismo, santa comunhão, confissão e unção dos enfermos - ministrar a palavra ou passes espíritos.

Segundo a portaria, disponível nas páginas 5 -7 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o representante religioso precisa comprovar a condição religiosa, mediante cadastramento específico na unidade hospitalar para ingresso, sendo estabelecidos dias e horários para a visita. Caso o local possua espaço físico, a direção da unidade pode separar sala para o atendimento de capelania.

Para esse credenciamento, são requisitos: ser maior de dezoito anos, estar no exercício de direitos civis e políticos; estar em condição regular no país; e possuir conduta moral ilibada. Além disso, o documento determina que o representante credenciado, durante as visitas, deve usar vestes adequadas para minimizar os riscos de contaminação hospitalar, bem como adequar os rituais às limitações sanitárias que a unidade exigir.

Cartilha

A portaria também trouxe, em anexo, a “Cartilha para Capelania Hospitalar” que determina o papel do capelão, direitos e deveres, além de orientar sobre as visitações.

Os capelães têm direitos de ter acesso garantido aos que o solicitarem, sendo respeitado no exercício da função e sem ser discriminado. Entre os deveres, incluem-se acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar; respeitadas as regras de higiene e paramentação; zelar pelo cumprimento das leis; exercer a capelania sem qualquer discriminação, tendo em mente que a missão é confortar e consolar o enfermo em sua necessidade.

Para mais informações, contate-nos pelo e-mail: entrevista.saudedf@saude.df.gov.br
Secretaria de Saúde do Distrito Federal | Assessoria de Comunicação
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