Nova lei assegura prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF

Publicação saiu no DODF desta quarta-feira (17)

A competência já é assegurada pela Lei Federal nº 7.498/1986. Com a nova lei distrital, as farmácias privadas também passam a aceitar receitas assinadas por enfermeiro. Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília.

Com a publicação da Lei Distrital nº 7.530/2024, os enfermeiros do Distrito Federal passam a ter a prerrogativa de prescrever medicamentos. A nova legislação, de autoria do deputado Jorge Vianna, foi sancionada terça-feira (16) pelo governador Ibaneis Rocha. A lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (17), página 5.

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) será responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei. O órgão poderá receber denúncias e aplicar as sanções previstas.

A norma assegura aos enfermeiros a capacidade de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde. Essa competência já é assegurada pela Lei Federal nº 7.498/1986, que autoriza a prescrição por esses profissionais dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a nova lei distrital, as farmácias privadas também passam a aceitar receitas assinadas por enfermeiro.

A norma assegura aos enfermeiros a capacidade de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde. Foto: Breno Esaki / Agência Saúde-DF.

“Essa nova lei representa um avanço significativo para a população e para os profissionais de enfermagem no DF, pois formaliza e amplia o alcance das atribuições, no que se refere à autonomia e valorização da profissão, permitindo que os enfermeiros contribuam de maneira mais ativa e integral nos cuidados à saúde”, ressaltou a diretora de Enfermagem da SES-DF, Gabriela Nolêto.

Além de formalizar o direito à categoria, a nova lei também estabelece penalidades para comerciantes e fornecedores farmacêuticos que se recusarem a cumprir as prescrições feitas por enfermeiros. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 500, duplicada se houver reincidência. No caso de infração reiterada, o estabelecimento pode ter a licença de funcionamento suspensa por até 60 dias.

A nova lei também define penalidades para comerciantes e fornecedores farmacêuticos que se recusarem a cumprir as prescrições feitas por enfermeiros. Foto: Breno Esaki/Agência Saúde-DF.

Para mais informações, contate-nos pelo e-mail: entrevista.saudedf@saude.df.gov.br
Secretaria de Saúde do Distrito Federal | Assessoria de Comunicação
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