O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) finalize a implementação dos projetos dos Centros de Parto Normal (CPNs) do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) e dos Hospitais Regionais de Ceilândia e do Gama (HRC e HRG). A Corte também recomendou, em sessão plenária de 19 de junho de 2024, que o HMIB providencie equipamentos essenciais nos serviços de atenção ao parto e aos cuidados neonatais, como os amnioscópios, instrumentos utilizados pelos obstetras para visualizar a cor e a transparência do líquido amniótico e verificar o bem-estar do feto.
Uma fiscalização realizada pelo TCDF mostrou a escassez de equipamentos nos serviços de atenção obstétrica e neonatal. O relatório final de inspeção revelou que o HMIB não dispõe de equipamentos fundamentais para a realização de partos, como sonares, que são aparelhos de monitoramento fetal contínuo.
Os auditores ainda apontaram a falta de instrumentos de cardiotocografia. Eles são indicados para ausculta dos batimentos cardíacos do feto e do fluxo sanguíneo do cordão umbilical. Também faltam estetoscópios, fundamentais para ouvir sons vasculares, respiratórios, cardíacos e o trato digestório dos recém-nascidos. Durante a inspeção, esses equipamentos essenciais para salvar a vida de parturientes e bebês eram insuficientes para atender à demanda ou estavam com defeitos.
O Tribunal de Contas do DF ainda apurou déficit de berços aquecidos para reanimação de recém-nascidos. Tais leitos garantem estabilidade térmica ao bebê ao mesmo tempo que permitem o monitoramento de diversos parâmetros com precisão.
A inspeção do TCDF também apontou que a construção do Centro de Parto Normal no HMIB não passou da fase de elaboração de planilhas de custos, devido a impasses em relação ao local de implantação; e que recursos federais destinados ao hospital, para essa finalidade, foram utilizados indevidamente em serviços de manutenção predial. Do mesmo modo, os Centros de Parto do HRC e HRG enfrentaram problemas relativos à demora na elaboração de projetos e de validação pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap). Essa fiscalização realizada pelo Tribunal apurou impropriedades apontadas em três representações do Ministério Público de Contas.
A Corte ainda determinou que a SES/DF elabore um plano de implantação dos Centros de Parto Normal nas sete regiões de saúde do DF, assim divididas: região Central (Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão e Vila Planalto); Centro-Sul (Candangolândia, Estrutural, Guará, Park Way, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Setor de Indústria e Abastecimento e Setor Complementar de Indústria e Abastecimento); Oeste (Brazlândia e Ceilândia); Sudoeste (Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia, Taguatinga e Vicente Pires); Norte (Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II e Fercal); Leste (Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico e Jardins Mangueiral); e Sul (Gama e Santa Maria).
Sobre os Centro de Partos Normal
A partir da publicação das Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal publicadas pelo Governo Federal em fevereiro de 2017, o Distrito Federal instituiu um programa para a criação de Centros de Parto Normal em unidades de saúde intra-hospitalar ou peri-hospitalar (a uma distância de, no máximo, 200 metros do hospital) nas sete regiões de saúde do DF. Os locais devem prestar atendimento humanizado e de qualidade às mulheres em condições clínicas para realizar parto normal.