Investigação realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) resultou na condenação pela Justiça do influencer e motociclista conhecido como Bob Grau e Bob Piloto. A sentença, proferida no dia 30 de agosto, reconheceu a culpa do investigado pelas infrações de trânsito e crimes contra a segurança pública cometidos, fruto de investigação minuciosa conduzida pela equipe da 5ª Delegacia de Polícia.
De acordo com o apurado, o jovem, de 24 anos, tinha o costume de postar em redes sociais a sua habilidade em fazer manobras perigosas a bordo de sua motocicleta, muitas vezes, em vias públicas movimentadas e próximas a pontos turísticos na área central de Brasília/DF. “Sua arrogância era tamanha que, em determinada ocasião, ele foi filmado passando por uma viatura policial, enquanto fazia manobras, e exibindo provocação e deboche da situação”, relata a equipe.
Pela prática dos crimes, Bob Grau foi condenado a mais de quatro anos de prisão. No entanto, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos, que serão definidas pelo Juízo das Execuções.
A condenação de Bob Grau serve como um alerta para todos os motociclistas que praticam manobras perigosas e colocam em risco a própria vida e a de outras pessoas.
A equipe de investigação da 5ª DP destacou a importância dessa condenação para a sociedade: “Essa sentença é um exemplo claro de que a Polícia Civil do DF não tolera atitudes que colocam em risco a vida das pessoas. A investigação foi determinante para reunir todas as provas e levar o criminoso à justiça."
Confira as infrações cometidas pelo investigado:
- Adulteração de sinal identificador de veículo: O motociclista alterou a placa de sua motocicleta, dificultando sua identificação. Art. 311 do CPB
- Demonstração de perícia em manobras de veículo, porém não autorizadas: Bob Grau realizou manobras perigosas, colocando em risco a vida de outras pessoas. Art. 308 do CTB
- Trafegar em velocidade incompatível com a segurança: O influencer dirigia em alta velocidade em locais com grande concentração de pessoas. Art. 311 do CTB.