Celulares nas escolas: especialistas destacam 5 pontos de atenção na implementação da nova lei

Nova regulamentação exige adaptações rápidas e diálogo entre escolas, famílias e especialistas para equilibrar o uso da tecnologia e o bem-estar dos estudantes


A recém-sancionada Lei n. 15.100/25, que restringe o uso de dispositivos eletrônicos em ambientes escolares, já está movimentando instituições de ensino, gestores e especialistas da área. Em uma reunião extraordinária promovida pela Associação Nacional de Educação Católica (ANEC), realizada na última quinta-feira (23), mais de 500 dirigentes educacionais e coordenadores pedagógicos estiveram presentes na discussão sobre os impactos e desafios da implementação da nova legislação.

A Lei n. 15.100/25, sancionada em 13 de janeiro de 2025, estabelece diretrizes rigorosas para o uso de dispositivos eletrônicos por alunos. A reunião contou com a apresentação do advogado Dr. Hugo Sarubbi e a gerente da Câmara de Educação Básica da ANEC, Roberta Guedes, que compartilharam orientações práticas e destacaram os pontos cruciais para a adaptação das escolas às exigências legais.

Segundo Roberta Guedes, a lei impõe três grandes missões às escolas: formar alunos e colaboradores, criar espaços de escuta e acolhimento, e implementar ações concretas para prevenir o sofrimento psíquico. Apesar da proibição geral, a lei permite exceções, como o uso para finalidades pedagógicas previamente orientadas pelos professores, em casos de necessidade de acessibilidade ou saúde.

Visando auxiliar na implementação da legislação nas escolas, os especialistas destacaram cinco pontos de atenção sobre a nova Lei, confira:

1. Formação de alunos e colaboradores

A nova lei não apenas proíbe o uso de dispositivos eletrônicos em sala de aula, recreios e intervalos, mas também impõe às escolas a responsabilidade de formar alunos e funcionários sobre os impactos do uso excessivo de telas. “É necessário que a tecnologia seja vista como meio, e não como fim”, ressaltou Roberta Guedes. Segundo ela, o planejamento pedagógico deve incluir o uso consciente da tecnologia e sua restrição, quando necessário, para preservar o foco educacional.

Em sua fala, a gerente da Câmara de Educação Básica da ANEC destacou que é preciso deixar claro para professores, alunos e disciplinadores que o uso do telefone, tablet ou outro dispositivo será restrito a finalidades pedagógicas. “O professor, por exemplo, não pode utilizar o celular na sala de aula para fins pessoais enquanto o aluno está com o aparelho guardado”, destaca.

2. Espaços de acolhimento e escuta

Uma das inovações mais significativas da Lei n. 15.100/25 é a obrigatoriedade de criar espaços para acolher alunos e funcionários em sofrimento psíquico. O aumento de casos relacionados à “nomofobia” (medo irracional de ficar sem o celular) e o uso excessivo de telas reforçam a necessidade de atenção à saúde mental. Esses espaços, segundo a legislação, devem ser estruturados com treinamentos periódicos para colaboradores e um olhar atento ao bem-estar da comunidade escolar.

3. Políticas de inclusão e acessibilidade

Embora restritiva, a lei permite o uso de dispositivos eletrônicos em situações específicas, como para fins pedagógicos, acessibilidade ou necessidades de saúde. Isso inclui o uso por estudantes com deficiências ou que necessitem de dispositivos para gerenciar tratamentos médicos, como lembretes de medicamentos. Essa flexibilidade exige das escolas a capacidade de lidar com situações excepcionais, sem comprometer as diretrizes gerais da lei.

4. Adaptação de regimentos e contratos escolares

Para o advogado Dr. Hugo Sarubbi, a implementação da lei requer uma rápida revisão dos regimentos internos e contratos escolares. Ele enfatizou que, mesmo sem fiscalização imediata, as escolas devem estar preparadas. “A proibição já está na lei. Não há necessidade de esperar uma alteração contratual ou regimental para começar a aplicar as novas normas”, afirmou.

Além disso, ele destacou que normas locais, como as de São Paulo, podem exigir adaptações adicionais, tornando essencial o alinhamento entre as diretrizes nacionais e regionais.

5. Campanhas educativas e diálogo

A imposição de mudanças precisa ser acompanhada de diálogo com a comunidade escolar. Roberta Guedes reforçou que as campanhas educativas são indispensáveis para conscientizar pais, alunos e funcionários sobre os objetivos da nova legislação.

A especialista ainda reforça a importância do diálogo. “Sem diálogo, a imposição de mudanças pode gerar grandes problemas”, ressalta. Roberta afirma que os problemas são naturais, mas com formação continuada e ajustes no meio do caminho, é possível construir um processo consistente.

Tecnologia como problema de saúde pública

Segundo o Dr. Hugo, essa discussão nem deve ser segregada entre o pedagógico e o jurídico, pois, efetivamente, tudo está de mãos dadas. Ele explica que a nova Lei traz normas relativamente simples e curtas. No entanto, é preciso interpretá-la considerando seu contexto: por que ela está sendo aplicada agora, de onde vem, e quais são suas origens.

“No fundo, essa lei federal é uma resposta, uma pressão social imensa, que tem como origem, sinceramente, não o que acontece nas escolas, mas o que acontece na sala de qualquer apartamento desse país, no quarto de qualquer criança, nas reuniões de qualquer família, num almoço ou no jantar de qualquer fraternização”, ressalta. “É a sensação de que efetivamente a questão da tecnologia tornou-se um problema de saúde pública.”

Caminhos para a implementação

Ambos os especialistas reforçaram a importância de uma abordagem progressiva e dialogada. Roberta Guedes destacou a necessidade de campanhas educativas: mais do que proibir, é preciso educar. Neste caso, a mudança legislativa é uma oportunidade para que as escolas abordem questões como o uso consciente da tecnologia e a promoção do bem-estar emocional.

Diante deste novo cenário, a ANEC se comprometeu a continuar promovendo encontros e formações para apoiar as instituições na adaptação à Lei n. 15.100/25. A entidade também ressaltou a importância da colaboração entre escolas, famílias e gestores públicos para garantir uma implementação eficiente e alinhada com os objetivos educacionais.

Sobre a ANEC

A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter educacional e cultural, representante da Educação Católica no Brasil, e reunida em comunhão de valores com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB).

A instituição atua em favor de uma educação de excelência para promover uma educação cristã entendida como aquela que visa à formação integral da pessoa humana, sujeito e agente de construção de uma sociedade justa, fraterna, solidária e pacífica, segundo o Evangelho e o ensinamento social da Igreja.

A ANEC atua em 900 municípios do Brasil, realiza 172 obras sociais e tem como associadas 1050 escolas, que incluem Creche, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, e 83 instituições de Ensino Superior, que atendem a mais de 1,5 milhão de alunos, além de 353 mantenedoras.
Postagem Anterior Próxima Postagem
Bio Caldo - Quit Alimentos
Canaã Telecom

نموذج الاتصال