Medida solicita que o sindicato não mais oriente os agentes socioeducativos a não efetivar inscrições no serviço voluntário gratificado
A Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse) expediu recomendação ao Presidente do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (Sindsse/DF) para que não mais oriente os agentes socioeducativos a não efetivar inscrições no serviço voluntário gratificado. O documento foi enviado nesta quarta-feira, 22 de janeiro.
A recomendação se baseia no tema 541, do Supremo Tribunal Federal (STF), de repercussão geral, e em decisões do TJDFT que vedam o direito de greve a servidores públicos que atuam na área de segurança pública, incluindo agentes socioeducativos. A prática de orientar a não inscrição desses profissionais no serviço voluntário, reduzindo o número de agentes dentro das Unidades do DF, como forma de pressionar por melhorias salariais, é considerada uma tentativa indireta de greve, e, portanto, ilegal (artigo 330, do Código Penal e artigo 28, da Lei nº 12.594/12).
Em setembro de 2024, o sindicato decidiu em assembleia pelo cancelamento das inscrições no serviço voluntário gratificado e isso culminou com a insuficiência de agentes nas Unidades do Sistema Socioeducativo. Para os promotores Renato Barão Varalda e Márcio Costa de Almeida, essa orientação do Sindicato é uma forma oblíqua, indireta, de greve pelos agentes do Sistema Socioeducativo, violando, assim, decisões judiciais.
Essa iniciativa do Sindicato resultou na suspensão de diversos serviços essenciais, como visitas, atendimentos técnicos, atividades escolares e de lazer, que prejudicou o atendimento aos adolescentes e jovens que cumprem medida socioeducativa.
Segundo a Promotoria de Justiça, o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais necessárias para assegurar o seu cumprimento, nos moldes dos artigos 208, 213 e 216, da Lei n.º 8.069/90 e em outras disposições da Lei de Improbidade Administrativa.
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