Intervenção no CRECI-DF: entre lacunas institucionais e a missão de preservar a credibilidade do mercado imobiliário

Intervenção no CRECI-DF: o que realmente aconteceu e por que virou exemplo nacional de integridade

Sem escândalos ou irregularidades, a intervenção surpreendeu o setor: enquanto parte da categoria esperava rupturas, o que se viu foi a continuidade de projetos de compliance elogiados e agora replicados em todo o Brasil. Entenda os bastidores, o papel da justiça, quem são os interventores e o futuro do CRECI-DF.

Brasília – Abril de 2025
Por Anderson Miranda | Especial para o Alô Brasília

Uma das autarquias mais relevantes do setor imobiliário no Centro-Oeste vive, neste momento, um dos episódios mais delicados de sua história recente. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF), responsável por fiscalizar, regulamentar e promover o exercício ético da corretagem imobiliária na capital federal, encontra-se sob intervenção federal desde 1º de janeiro de 2025. A medida, excepcional e temporária, foi decretada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), por meio da Resolução nº 1.538/2024, aprovada ad referendum do Plenário.

Mas o que motivou essa decisão drástica? Teria havido má gestão? Irregularidades financeiras? Denúncias de corrupção? A resposta é: não.

O que motivou a intervenção: quando a ausência de uma eleição gera o vácuo institucional

O cerne da intervenção não se sustenta em escândalos ou desvios, mas sim em um vácuo institucional gerado por disputas judiciais relativas ao processo eleitoral da autarquia. De acordo com documentos públicos e informações apuradas com fontes internas, o CRECI-DF não conseguiu realizar as eleições ordinárias para a renovação de seu Conselho Pleno, previstas para o segundo semestre de 2024.

O motivo? Um impasse jurídico provocado por ações impetradas pela chapa opositora contra a  diretoria anterior e também contra o COFECI, contestando o indeferimento de sua inscrição no pleito eleitoral anterior. A judicialização do processo travou o andamento da eleição, tornando impossível a proclamação de uma chapa vencedora e, portanto, inviabilizando a posse de um novo presidente e de seus respectivos conselheiros.

Com o encerramento do mandato da gestão anterior, o Conselho ficou sem liderança legítima. A vacância dos cargos criou uma situação-limite: sem presidente, sem conselheiros, sem plenário deliberativo.

Assim, à luz da Resolução COFECI nº 614/1999, que regulamenta as hipóteses e procedimentos de intervenção em Conselhos Regionais, o presidente do COFECIJoão Teodoro da Silva, decretou a intervenção de forma preventiva e administrativa, buscando garantir o funcionamento mínimo da autarquia e a preservação dos serviços à categoria.

“Nosso compromisso é com a legalidade, a continuidade administrativa e o zelo pelo mercado. A intervenção não é punitiva, mas necessária para proteger a estrutura institucional do CRECI-DF”, declarou o presidente do COFECI em nota oficial publicada em 20 de dezembro de 2024.

Quem são os interventores? A composição da diretoria e o perfil dos gestores nomeados

Para ocupar interinamente a direção do CRECI-DF, foi nomeada uma Diretoria Interventora composta por três profissionais experientes e com histórico de atuação institucional em outros regionais. São eles:

  • Presidente Interventor: Sandro José de Oliveira, corretor de imóveis inscrito no CRECI-TO nº 32 e advogado inscrito na OAB/TO sob o nº 2.025. Ex-presidente do CRECI-TO e Conselheiro Federal Suplente.

  • Diretor-Secretário: Ubirajara Marques de Almeida Lima Júnior, inscrito no CRECI-PB nº 1.488. Também atua no Conselho Federal e é conhecido por seu envolvimento em programas de qualificação profissional no Nordeste.

  • Diretor-Tesoureiro: Francisco de Assis Cordeiro, corretor de imóveis de longa data, com sólida trajetória no CRECI-PB, onde atuou em diversas gestões.

A cerimônia de posse ocorreu em 6 de janeiro de 2025, na sede do CRECI-DF, com presença de representantes do COFECI e de lideranças do setor. No ato, Sandro José de Oliveira declarou:

“Nossa missão não é apagar a história do CRECI-DF, mas garantir sua continuidade, respeitando o que foi construído e preparando o caminho para que a próxima gestão eleita democraticamente assuma com dignidade e responsabilidade.”

Sandro José de Oliveira: um interventor com perfil técnico e institucionalista

Sandro é conhecido por seu estilo ponderado, técnico e respeitador das boas práticas institucionais. Durante sua gestão no CRECI-TO, promoveu ações de aproximação com os profissionais do interior, incentivou o compliance institucional, estruturou o programa de mediação de conflitos e buscou a modernização dos sistemas administrativos do regional.

Como interventor no CRECI-DF, sua postura tem sido de continuidade e respeito à gestão anterior, inclusive mantendo projetos bem-sucedidos que marcaram a administração finda em dezembro de 2024.

“Encontramos um conselho com estrutura funcional sólida, servidores comprometidos, projetos em pleno funcionamento. Não há aqui terra arrasada, pelo contrário. O que falta é apenas uma diretoria eleita. Vamos manter tudo de pé até lá.”

Um dos legados mais sólidos deixados pela gestão anterior do CRECI-DF, e prontamente reconhecido pela atual diretoria interventora, é a implantação de programas estruturados de compliance e integridade institucional, com foco na governança ética, prevenção de irregularidades, transparência dos atos administrativos e responsabilidade socioambiental. Tais iniciativas não apenas foram mantidas pela atual gestão provisória, como vêm sendo fortemente elogiadas pelo COFECI, servindo agora como modelo referencial a ser replicado nos demais Conselhos Regionais do país

O presidente interventor, Sandro José de Oliveira, tem reiterado que a continuidade desses programas é essencial para fortalecer a credibilidade do sistema COFECI-CRECI junto à sociedade e ao mercado, ressaltando que o consumidor imobiliário hoje exige posturas mais transparentes, éticas e sustentáveis por parte das empresas e entidades. Ao preservar e promover essas ações, a intervenção vai além da mera manutenção administrativa — ela atua como um elo entre uma gestão sólida e um futuro institucional ainda mais maduro e responsável.

O que muda com a intervenção? E o que não muda

A intervenção, de acordo com os normativos do COFECInão tem caráter sancionador nem punitivo. Trata-se de uma medida de sustentação e estabilidade. Com ela, a diretoria interventora assume todos os poderes deliberativos e executivos do Conselho, podendo:

  • Praticar atos administrativos de rotina;
  • Representar legalmente o CRECI-DF;
  • Realizar nomeações ou substituições emergenciais;
  • Zelar pelos bens e documentos da autarquia;
  • Dar andamento a contratos, convênios e programas em curso;
  • Estruturar o ambiente para a próxima eleição, assim que as disputas judiciais forem resolvidas.

No entanto, a intervenção é limitada temporal e funcionalmente. Os interventores não podem, por exemplo, alterar o regimento interno, extinguir programas fundamentais, ou intervir em processos eleitorais sem autorização do COFECI.

Eleições futuras: quando o CRECI-DF voltará à normalidade?

A resposta a essa pergunta depende, antes de tudo, do desfecho das ações judiciais envolvendo a opositora. Caso haja decisão judicial definitiva que valide ou invalide a inscrição da chapa, o COFECI poderá convocar novo processo eleitoral.

A previsão mais otimista aponta para meados do segundo semestre de 2025 como possível data para a recomposição da diretoria.

Até lá, a Diretoria Interventora se comprometeu a manter os serviços funcionando normalmente, inclusive com melhorias operacionais em andamento, como a digitalização de arquivos, a modernização do site institucional e a revisão de alguns processos internos.

Uma intervenção que preserva, não rompe, e dá a resposta silenciosa à velha música do poder

A intervenção no CRECI-DF representa, na prática, uma solução técnica e legítima para uma falha política causada por um processo eleitoral judicializado e sem desfecho pacificado. Longe de configurar ruptura ou punição, o que se observa é uma medida de preservação institucional — que respeita os avanços da gestão anterior, assegura a continuidade dos serviços essenciais e protege a autarquia de cair num ciclo de insegurança e disputas internas que há tempos ameaçavam o equilíbrio do sistema.

Em um mercado que exige confiança, previsibilidade e responsabilidade técnica, manter o CRECI-DF funcionando plenamente é mais do que uma prerrogativa legal — é um dever social.

Neste cenário, torna-se simbólico — e também estratégico — que a diretoria interventora seja composta por profissionais experientes vindos de outros estados, com histórico ilibado, distantes das disputas locais e totalmente isentos dos vícios que colocaram a autarquia em estado de risco. Isso não é acaso: é medida de proteção institucional. A decisão do COFECI de designar uma gestão externa é, em si, uma resposta responsável, sutil e eficaz às mesmas vozes que, após causarem o impasse, agora clamam por explicações.

Em momentos de renovação institucional, é natural que diferentes nomes se coloquem à disposição para contribuir com a autarquia. Esse processo é parte legítima da vida democrática. Ainda assim, é essencial que a categoria avalie com responsabilidade os perfis que se apresentam, pautando suas escolhas por critérios como coerência, ética e compromisso com o bem coletivo — princípios que o CRECI-DF tem procurado fortalecer com equilíbrio e dedicação.

Portanto, a intervenção não foi ruptura, nem castigo — foi escudo. Escudo contra o retorno das práticas políticas ultrapassadas, contra a personalização do poder e contra a ocupação institucional por interesses alheios à ética e à profissão. É, antes de tudo, um gesto de cuidado com o futuro.

Que a lição fique: autarquia não é palco de vaidades, mas instrumento de valorização profissional. E integridade — como tem demonstrado o CRECI-DF — se pratica em silêncio, com consistência, sem espetáculo, mas com verdade.

Por fim, é importante esclarecer que esta matéria não tem, em nenhum momento, o intuito de apontar erros, personalizar críticas ou gerar qualquer tipo de acusação ou polêmicas. Seu objetivo é exclusivamente o de preservar as instituições, respeitar suas decisões legítimas e dar visibilidade às ações que impactam diretamente a categoria dos corretores de imóveis e à sociedade. Trata-se de um serviço de utilidade pública, voltado não apenas aos profissionais da área, mas à sociedade que confia nesses agentes para realizar com segurança e responsabilidade a comercialização de um de seus bens mais preciosos: O IMÓVEL. O Tribuna do Brasil reafirma seu compromisso em informar com equilíbrio, transparência e respeito.

ANDERSON MIRANDA

Administrador, Jornalista, Gestor Imobiliário. Especialista em Avaliação Imobiliária. Perito Avaliador do TJDFT. Editor-Chefe Grupo M4. Diretor-Proprietário da M4 Adm. Imobiliária Comunicação e Marketing Ltda. Jornalista e Fotógrafo - DRT 12.802/DF. Sites: https://grupom4.com.br, https://tribunadobrasil.com.br e https://andersonmiranda.com.br.

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